15 de janeiro de 2021

Empate no Supremo mantém Lei da Ficha Limpa em vigor

27/10/2010 – 21h05 Rosanne D’Agostino Do UOL Eleições Após seis horas de discussão e diante de um novo impasse, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) que o empate sobre a validade da Lei da Ficha Limpa deve ser interpretado em favor da decisão questionada. Continua valendo, desse modo, o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que aplicou a norma para as eleições 2010. Todos os ministros mantiveram os votos, e a análise sobre a aplicação da lei terminou novamente com um placar de 5 votos a 5. O plenário julgou recurso do candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB-PA), que foi definitivamente barrado por ter renunciado ao mandato em 2001.
“O voto de qualidade pode ser inconveniente, mas não há nenhuma base para declará-lo inconstitucional”, defendeu Gilmar Mendes, que ironizou a discussão. “Daqui a pouco par ou ímpar, jogar dado, chamar um mago.”Em debate acalorado, os ministros rejeitaram desempatar a questão com voto de qualidade do presidente da Corte, Cezar Peluso, ou esperar até que um novo ministro fosse nomeado para a vaga do aposentado Eros Grau. “Para mim processo não tem capa, tem conteúdo. Não haverá decisão no caso concreto”, completou Marco Aurélio. Segundo ele, é como se o STF não tivesse recebido o recurso. “Que o Supremo não lave as mãos, que não deixe de se pronunciar.” “Tenho para mim que qualquer que seja a alternativa adotada, é sempre uma solução ficta”, disse Cezar Peluso. “Eu disse que era uma solução artificial, e de fato o é. (…) Me parece que o prestígio da Corte está sendo posto em xeque. (…) A história nos julgará.” Só a discussão sobre o desempate durou mais de duas horas. A maioria, no entanto, seguiu a proposta de Celso de Mello, de que o empate significa que prevalece a lei impugnada. O recurso de Barbalho, que teve o registro de candidatura barrado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é semelhante ao de Joaquim Roriz (PSC-DF), que terminou em impasse entre os ministros. O Supremo já havia reconhecido a repercussão geral, e o entendimento no caso deverá ser seguido pelos tribunais inferiores em processos idênticos. Votos
Como relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, votou para aplicar a lei imediatamente. Ele afirmou que o tema já foi “exaustivamente discutido” no recurso de Roriz e manteve o voto que proferiu naquele julgamento. A comparação à liberação de Valdemar Costa Neto, decidida na noite desta terça (26) pelo TSE, provocou a primeira discussão ao plenário. Envolvido em denúncias de participação no esquema do mensalão, ele renunciou ao cargo de deputado federal para evitar ser cassado. Durante o voto de Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes chamou a decisão do TSE de “casuísmo jurisprudencial”. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, e a ministra Cármen Lúcia, relatora, defenderam a decisão. “Repilo qualquer insinuação de que o TSE esteja fazendo casuísmo jurisprudencial”, disse Lewandowski. “Dificilmente vai se encontrar um caso de mais escancarada, de mais escarrada, desculpem a expressão, de retroatividade”, disse Gilmar Mendes, para quem há a possibilidade de “manipulação das eleições, porque vai se escolher candidato”. “Devemos ficar advertidos desses excessos de moralismos. Em geral, descambam em abusos quando o são notória e notoriamente falsos.” O ministro, em seu voto, classificou a aplicação imediata da norma de “convite para um salão de horrores”. Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ayres Britto voltaram a se manifestar pela aplicação imediata da lei. Foram contra Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.  O advogado de Jader Barbalho, José Eduardo Alckmin, chegou a pedir a suspensão do julgamento até que outro ministro fosse nomeado. “Essa Corte não pode ficar paralisada”, rebateu Celso de Mello. “O tribunal deve procurar meios para superar esse impasse.” A maioria também rejeitou o adiamento.
(…)

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