15 de janeiro de 2021

Magistrados podem enviar até o dia 16 propostas para facilitar a execução trabalhista

Termina no próximo dia 16 de novembro o prazo para que os magistrados que tenham interesse em participar da Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho, a ser realizada entre 24 e 26 de novembro, em Cuiabá (MT), encaminhem suas propostas sobre o tema. O objetivo do evento, promovido pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), com apoio da Escola Nacional de Formação dos Magistrados do Trabalho (Enamat), é firmar um amplo fórum de debate entre os operadores do Direito sobre execução no processo trabalhista. Podem apresentar enunciados os magistrados, os membros do Ministério Público, as associações, os advogados e os bacharéis em Direito.

A Jornada dará a oportunidade para que sejam apresentadas propostas jurídicas (enunciados) com o objetivo de facilitar a execução trabalhista, de oferecer alternativas para a concretização dos direitos estabelecidos na sentença e promover a aproximação jurídica entre os vários setores da Justiça do Trabalho.

“O tema de execução tem despertado a atenção e está, inclusive, inserido nas metas de nivelamento do planejamento estratégico do Poder Judiciário elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, afirma a Comissão Organizadora da Jornada, ao ressaltar que uma dessas metas prevê a redução em pelo menos 10% dos processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais.

“Por toda a relevância que envolve o assunto, é imprescindível que tentemos e façamos um esforço conjunto para encontrarmos soluções para os problemas que envolvem a execução na Justiça do Trabalho e que afetam não somente o andamento dos trabalhos dos magistrados e dos operadores do Direito, mas, sobretudo, o jurisdicionado, que busca na justiça a solução para o seu litígio”, ressaltam os organizadores do evento.

INSCRIÇÕES
As inscrições para a Jornada já estão abertas e devem ser feitas por intermédio do site da Anamatra , onde também é possível conferir o regulamento para o envio de enunciados.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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