11 de março de 2021

A ESPANHA REGULA O TRABALHO DOS ENTREGADORES DE PLATAFORMA: PRESUNÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO E DIREITO AOS SINDICATOS DE ACESSO AO ALGORITMO

Por Rodrigo Carelli

Após chegar acordo com os parceiros sociais, o governo espanhol vai editar decreto-lei em que presume o vínculo de emprego de entregadores por meio de plataformas digitais. Além disso, há a previsão de obrigação doas empresas de informar aos sindicatos os parâmetros, regras e instruções em que os algoritmos se baseiam.

presunção da existência do vínculo de emprego é reconhecida àqueles que prestem serviços remunerados consistentes na entrega e na distribuição de qualquer produto de consumo ou mercadoria a empregadores que exercem as faculdades empresariais de organização, direção e controle de forma direta, indireta ou implícita, mediante a gestão algorítmica do serviço ou das condições de trabalho por meio de uma plataforma digital.

Assim, a norma espanhola reconhece expressamente o controle por algoritmos, também conhecida como subordinação algorítmica ou por programação.

Também é muito importante o dispositivo que prevê que é prerrogativa dos sindicatos ser informado pela empresa acerca dos parâmetros, regras e instruções em que se baseiam os algoritmos ou sistemas de inteligência artificial que afetam a tomada de decisões que podem incidir nas condições de trabalho, o acesso e a manutenção do emprego, incluída a elaboração de perfis.

Trata-se de importante avanço, apesar de incompleto, pois deixa as demais plataformas de fora (o que foi exigência da Confederação Espanhola das Organizações Empresariais – CEOE) , além de não conceder diretamente acesso ao algoritmo. Entretanto, é um primeiro passo muito importante no sentido de impedir a precarização do trabalho por meio da utilização de plataformas como escudo contra a proteção laboral.

A norma entrará em vigor em três meses.

Aqui está o texto da norma:

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