O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, ingressou em um pedido de providências, na noite da terça-feira (17), junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O cerne do pedido é para que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região adote como regra a manutenção da transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos, mesmo em audiências realizadas com gravação audiovisual.
A Ordem gaúcha está empenhada em buscar uma solução para o problema desde o primeiro movimento em que se demonstrou que poderia ser dispensada a transcrição das audiências. “As atas escritas facilitam a leitura do relato da audiência, tornando mais rápida a localização dos pontos mais importantes. Sem ela, será necessário que o advogado ou advogada assista toda a audiência de novo, gastando um tempo que poderia ser usado para auxiliar o jurisdicionado.”, pontua Breier.
“A Consolidação da Leis do Trabalho”, afirma o pedido da OAB/RS, “é clara em seu art. 828 ao determinar que os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes”