3 de setembro de 2021

Nota pública – Estado Democrático de Direito

Nota pública – Estado Democrático de Direito

CARTA ABERTA: A VIGÊNCIA DA CAMPANHA DA LEGALIDADE E DA DEMOCRACIA

 

O IPEATRA – Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho, considerando as intenções golpistas anunciadas amplamente em mídia para o próximo 7 de setembro, dia da Independência do Brasil, contrárias ao Supremo Tribunal Federal, contrárias às instituições democráticas e contrárias ao regime democrático de direito, vem a público esclarecer o seguinte:

  1. No dia 25 de agosto de 1961, após ser informado do afastamento do presidente da república Jânio Quadros e de intenções golpistas contrárias à posse do vice, João Goulart, o então governador do Estado do Rio Grande do Sul, Leonel de Moura Brizola, diante de uma manifestação de milhares de pessoas, sobretudo trabalhadoras, trabalhadores e estudantes, que marcharam da Prefeitura de Porto Alegre em direção ao Palácio do Piratini, na capital gaúcha, declarou a postura de RESISTÊNCIA a qualquer intenção de golpe, e em favor da LEGALIDADE CONSTITUCIONAL. O movimento ficou conhecido como “CAMPANHA DA LEGALIDADE E DA DEMOCRACIA”, conclamando o povo a resistir, reagir e defender a posse do vice-presidente João Goulart na presidência da república, cumprindo-se a Constituição em vigor. Graças a esta resistência popular, que se disseminou por todo o Brasil, foi possível evitar um golpe de Estado naquele ano, garantindo a posse de João Goulart e o cumprimento da Constituição.
  2. Sessenta anos depois do movimento, e já vencida a ditadura que, lamentavelmente, veio a se instaurar em 30 de abril de 1964, por vinte e um anos, com o reestabelecimento da democracia no país em 1985, vemos novamente recrudescer as intenções golpistas de parte de setores retrógrados da sociedade brasileira, aquelas que Jessé de Souza bem denomina de “elites do atraso”, buscando o favorecimento de interesses pessoais em detrimento do povo. Estas intenções golpistas estão anunciadas aos quatro ventos, como uma possível “intervenção militar”, de forma covarde e oportunista, por ocasião da comemoração do dia da Independência do Brasil, o 7 de setembro.
  3. A Constituição de 1988, construída no retorno da democracia, excluiu qualquer possibilidade de “intervenção militar” aventurada em suposto “poder moderador” das forças armadas. Os Poderes da República são somente três: o Legislativo, o Judiciário e o Executivo, e as forças armadas, conforme art. 142 da Carta Democrática, estão subordinadas a este Poderes da República e destinam-se exclusivamente à defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais – que são do povo brasileiro –, da lei e da ordem democrática. Conforme estabelece a Constituição desde o seu art. 1º, “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Não há espaço, portanto, para interpretações terraplanistas da Constituição, que pretendam a volta a um regime de exceção, nem tampouco para intenções golpistas de governantes ou de quem quer que seja.
  4. Espera-se que as forças armadas defendam o povo e o território nacional de agressões estrangeiras e de agressões contra o regime democrático de direito, e que JAMAIS sirvam de instrumento do imperialismo, para opressão popular ou para favorecimento escuso de interesses particulares de elites servis ao capital estrangeiro.
  5. O progresso da nação, conforme a Constituição de 1988, se faz através do aperfeiçoamento do regime democrático de direito, sempre empoderando o povo, em favor de quem toda luta deve agir, em busca da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho, da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, da erradicação da pobreza e da marginalização, da redução das desigualdades sociais e regionais, da prevalência dos Direitos Humanos, da defesa da paz e do repúdio ao terrorismo e ao racismo.
  6. Conforme art. 5º, XLIV, da Constituição, cláusula pétrea de garantia fundamental, “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”. Reafirma-se que a democracia brasileira não tolera bravatas de seus governantes, quem quer que sejam. É livre a manifestação do pensamento, conforme art. 5º da Constituição, mas todas as pessoas são responsáveis por seus atos, e também os governantes, como decorrência natural do Estado Democrático de Direito, que não tolera agressões à democracia e ao povo.
  7. Assim, reitera-se que narrativas de desconstrução da democracia e das instituições, como o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, o Poder Legislativo, não podem ser toleradas porque ofendem os pilares do Estado, sintetizados no princípio básico de que todo poder emana do povo.
  8. Não há preponderância de Poderes, sendo todos independentes e harmônicos entre si (art. 2º da CR), portanto, não cabe ao Poder Executivo censurar ou atacar o Poder Judiciário ou o Poder Legislativo.
  9. Destaca-se que, segundo o art. 85 da Constituição são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação, assim como contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, e contra a segurança interna do País (incisos II, III e IV).
  10. Portanto, espera-se que as intenções golpistas para o 7 de setembro, amplamente noticiadas na mídia, que constituem inequívoco ataque ao regime democrático de direito e às instituições democráticas, não se repitam, e que as responsabilidades por referidos atos sejam devidamente apuradas nas instâncias competentes.

Nestes termos, o IPEATRA repudia, com a presente nota pública, todo e qualquer ataque ao regime democrático de direito, às eleições e às instituições do Poder Judiciário e do Poder Legislativo como instâncias de funcionamento do Estado Democrático brasileiro, e espera que nenhuma agressão covarde ao povo venha a se concretizar no dia da Independência do Brasil.

O IPEATRA conclama a todas as pessoas para a vigência da CAMPANHA DA LEGALIDADE CONSTITUCIONAL E DA DEMOCRACIA, para que toda e qualquer afronta ao regime democrático de direito seja resistida, repudiada e combatida, abominando-se intenções golpistas e criminosas, reveladoras de profundo desprezo à história, às lutas sociais, aos Direitos Humanos, à democracia e ao povo. Assim, convidamos a assinar a presente CARTA ABERTA PELA VIGÊNCIA DA CAMPANHA DA LEGALIDADE E DA DEMOCRACIA, todas as pessoas que defendem o regime democrático de direito e repudiam agressões covardes ao povo !

DITADURA NUNCA MAIS !

 

Porto Alegre, em 03 de setembro de 2021

 

 

Marcelo José Ferlin D’Ambroso

Presidente do IPEATRA

 https://chng.it/SgNCGPsGG9

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