3 de novembro de 2022

Nota pública do IPEATRA sobre dispensas após as eleições de 2022

O IPEATRA – Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério
Público do Trabalho, considerando inúmeras denúncias de empresas que estão despedindo
trabalhadores e trabalhadoras por voto em candidato diferente do esperado, ou pelo
resultado eleitoral, vem a público esclarecer o seguinte:
1. Cabe relembrar que o voto livre, direto e secreto é um direito humano fundamental
previsto no art. 14 da Constituição de 1988.
2. A conduta de dispensar pessoas trabalhadoras por divergência de convicções políticas
constitui ato discriminatório, ilícito capitulado no art. 4º. Da lei 9029/95, sujeitando o
infrator, além do direito à reparação pelo dano moral, a reintegrar a pessoa despedida
ou o pagamento em dobro do período de afastamento.
3. Além disso, a discriminação é conduta que pode constituir crimes, na forma da lei, e
representa, ainda, violação de direitos humanos, atingindo interesses fundamentais da
sociedade. Sua prática, além de estar sujeita a processo criminal, constitui ato que
causa danos sociais, podendo os responsáveis ser acionados em diversas esferas da
justiça (trabalhista, criminal, cível, administrativa) quanto a sua conduta.
Assim, o IPEATRA alerta ao público para que, tomando conhecimento destas condutas,
DENUNCIE imediatamente ao Ministério Público (do Trabalho, Eleitoral, Federal, dos
Estados) – www.mpt.mp.br e ao Tribunal Superior Eleitoral – www.tse.jus.br.

Marcelo José Ferlin D’Ambroso
Presidente

Notas Oficiais Recentes

18 de agosto de 2023

NOTA DE APOIO E RECONHECIMENTO

15 de agosto de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO IPEATRA – INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AVANÇADOS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

16 de junho de 2023

CARTA ABERTA EM DEFESA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR AS CONTROVÉRSIAS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO POR PLATAFORMAS DIGITAIS

14 de junho de 2023

NOTA DE ADESÃO DO IPEATRA À CARTA ABERTA EM DEFESA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR AS CONTROVÉRSIAS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO POR PLATAFORMAS DIGITAIS.