O IPEATRA – Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério
Público do Trabalho, considerando inúmeras denúncias de empresas que estão despedindo
trabalhadores e trabalhadoras por voto em candidato diferente do esperado, ou pelo
resultado eleitoral, vem a público esclarecer o seguinte:
1. Cabe relembrar que o voto livre, direto e secreto é um direito humano fundamental
previsto no art. 14 da Constituição de 1988.
2. A conduta de dispensar pessoas trabalhadoras por divergência de convicções políticas
constitui ato discriminatório, ilícito capitulado no art. 4º. Da lei 9029/95, sujeitando o
infrator, além do direito à reparação pelo dano moral, a reintegrar a pessoa despedida
ou o pagamento em dobro do período de afastamento.
3. Além disso, a discriminação é conduta que pode constituir crimes, na forma da lei, e
representa, ainda, violação de direitos humanos, atingindo interesses fundamentais da
sociedade. Sua prática, além de estar sujeita a processo criminal, constitui ato que
causa danos sociais, podendo os responsáveis ser acionados em diversas esferas da
justiça (trabalhista, criminal, cível, administrativa) quanto a sua conduta.
Assim, o IPEATRA alerta ao público para que, tomando conhecimento destas condutas,
DENUNCIE imediatamente ao Ministério Público (do Trabalho, Eleitoral, Federal, dos
Estados) – www.mpt.mp.br e ao Tribunal Superior Eleitoral – www.tse.jus.br.
Marcelo José Ferlin D’Ambroso
Presidente