25 de novembro de 2022

NOTA PÚBLICA EM FAVOR DO Des. Luiz Alberto de Vargas

O IPEATRA – Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho e a Associação Americana de Juristas AAJ Rama Brasil, considerando a decisão de abertura de Processo Administrativo Disciplinar, pelo Conselho Nacional de Justiça (autos n. 0000630-17.2022.2.00.0000), em face do magistrado Luiz Alberto de Vargas, manifestam-se publicamente no seguinte sentido:

  • A liberdade de expressão, prevista na Constituição de 1988, é garantia fundamental de todas as pessoas, razão pela qual não cabe cerceio ou limitação desta liberdade com relação a magistrados, magistradas, membros e membras do Ministério Público, vez que, para o exercício de suas funções, não se despem da condição de seres humanos.
  • A livre manifestação destes profissionais atende o postulado democrático de maior integração dos integrantes das instituições públicas com a sociedade, sendo que, neste contexto democrático, sobressai o direito da sociedade de conhecer o que pensa quem integra o sistema de justiça e é dever do Estado, por meio da atuação destes mesmos profissionais, garantir que essa liberdade seja exercida sem qualquer possibilidade de coação.
  • A vedação constitucional do exercício de atividade político-partidária, como limitação excepcional de direito humano fundamental, deve ser entendida nos estritos termos da norma, ou seja, a proibição de ingresso de membro ou membra da Magistratura ou do Ministério Público em partido político. Tal é o que se depreende, também, da leitura e normas de interpretação sobre a matéria contidas nos arts. 13 e 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Dec. 678/92). De todo modo, a expressão de um posicionamento político está longe de configurar uma atuação de militância partidária, o que requer uma integração orgânica a partido político.
  • A perseguição e eventual punição de quem se manifeste tecendo críticas ou denunciando violações à democracia pode configurar prática de lawfare, ou seja, perseguição e discriminação de ordem política a agentes que não compactuem com quem estiver ocupando postos de poder. É muito grave a assimilação institucional de tal prática, recusando-se, inclusive, a reconhecê-la, pois, uma vez naturalizado, o lawfare tende a se disseminar e, assim, deixa de atingir apenas a integrantes da Magistratura ou do Ministério Público que expressem suas opiniões acerca de temas comuns à pólis, passando a atingir alvos ilimitados e arbitrariamente eleitos do todo social.

Nestes termos, o IPEATRA e a AAJ, manifestam apoio público e irrestrito ao Desembargador Luiz Alberto de Vargas, um cidadão brasileiro que sempre atuou com lisura e respeito às instituições democráticas, expoente da Justiça do Trabalho, e que – como todas as pessoas nesse país, tem o direito fundamental de exercer sua liberdade de expressão, especialmente em um momento ímpar como esse que estamos vivendo no Brasil, especialmente sobre temas de extrema relevância para a nossa sociedade.

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.

 

IPEATRA                                                               AAJ Rama Brasil

Notas Oficiais Recentes

18 de agosto de 2023

NOTA DE APOIO E RECONHECIMENTO

15 de agosto de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO IPEATRA – INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AVANÇADOS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

16 de junho de 2023

CARTA ABERTA EM DEFESA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR AS CONTROVÉRSIAS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO POR PLATAFORMAS DIGITAIS

14 de junho de 2023

NOTA DE ADESÃO DO IPEATRA À CARTA ABERTA EM DEFESA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR AS CONTROVÉRSIAS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO POR PLATAFORMAS DIGITAIS.