O IPEATRA – Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho e a Associação Americana de Juristas AAJ Rama Brasil, considerando a decisão de abertura de Processo Administrativo Disciplinar, pelo Conselho Nacional de Justiça (autos n. 0000630-17.2022.2.00.0000), em face do magistrado Luiz Alberto de Vargas, manifestam-se publicamente no seguinte sentido:
- A liberdade de expressão, prevista na Constituição de 1988, é garantia fundamental de todas as pessoas, razão pela qual não cabe cerceio ou limitação desta liberdade com relação a magistrados, magistradas, membros e membras do Ministério Público, vez que, para o exercício de suas funções, não se despem da condição de seres humanos.
- A livre manifestação destes profissionais atende o postulado democrático de maior integração dos integrantes das instituições públicas com a sociedade, sendo que, neste contexto democrático, sobressai o direito da sociedade de conhecer o que pensa quem integra o sistema de justiça e é dever do Estado, por meio da atuação destes mesmos profissionais, garantir que essa liberdade seja exercida sem qualquer possibilidade de coação.
- A vedação constitucional do exercício de atividade político-partidária, como limitação excepcional de direito humano fundamental, deve ser entendida nos estritos termos da norma, ou seja, a proibição de ingresso de membro ou membra da Magistratura ou do Ministério Público em partido político. Tal é o que se depreende, também, da leitura e normas de interpretação sobre a matéria contidas nos arts. 13 e 29 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Dec. 678/92). De todo modo, a expressão de um posicionamento político está longe de configurar uma atuação de militância partidária, o que requer uma integração orgânica a partido político.
- A perseguição e eventual punição de quem se manifeste tecendo críticas ou denunciando violações à democracia pode configurar prática de lawfare, ou seja, perseguição e discriminação de ordem política a agentes que não compactuem com quem estiver ocupando postos de poder. É muito grave a assimilação institucional de tal prática, recusando-se, inclusive, a reconhecê-la, pois, uma vez naturalizado, o lawfare tende a se disseminar e, assim, deixa de atingir apenas a integrantes da Magistratura ou do Ministério Público que expressem suas opiniões acerca de temas comuns à pólis, passando a atingir alvos ilimitados e arbitrariamente eleitos do todo social.
Nestes termos, o IPEATRA e a AAJ, manifestam apoio público e irrestrito ao Desembargador Luiz Alberto de Vargas, um cidadão brasileiro que sempre atuou com lisura e respeito às instituições democráticas, expoente da Justiça do Trabalho, e que – como todas as pessoas nesse país, tem o direito fundamental de exercer sua liberdade de expressão, especialmente em um momento ímpar como esse que estamos vivendo no Brasil, especialmente sobre temas de extrema relevância para a nossa sociedade.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.
IPEATRA AAJ Rama Brasil