2 de março de 2023

NOTA DE REPÚDIO – TRABALHO ESCRAVO

O Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho – IPEATRA, vem a público manifestar seu mais profundo repúdio às práticas escravagistas constatadas pelas autoridades fiscalizadoras em Serra Gaúcha- RS em fevereiro de 2023. Manifesta ainda sua repulsa a quaisquer notas, discursos ou manifestações de apoio direto ou indireto a tais condutas criminosas, ainda que feitas no afã de proteger os produtores envolvidos, colocando-os sob um manto de inocência por desconhecimento dos fatos e das leis.

Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece. O brocardo latino Dura lex sed lex, versado neste art. 3º da LINDB, vem a calhar quando a cadeia produtiva do vinho brasileiro pretende se esquivar de suas responsabilidades alegando desconhecimento das práticas escravagistas adotadas por empresa terceira por ela contratada. Mesmo a reforma trabalhista de 2017, prejudicial ao progresso do trabalho decente, fixou a responsabilidade objetiva e solidária de tomadoras e prestadoras de serviços pelo meio ambiente do trabalho. A terceirização, portanto, não exime o tomador de serviço dos deveres trabalhistas e da responsabilidade pelos atos das empresas ou dos sujeitos que contrata.

Jornada, alojamentos, equipamentos de proteção, alimentação adequada, salário idôneo e conforme o prometido, tratamento digno e trabalho decente devem ser garantidos como direitos humanos fundamentais que são, pela vigília que as empresas tomadoras devem exercer sobre as prestadoras. Não se admite no balizado ordenamento pátrio a coisificação do homem e seu tratamento desumano e cruel em qualquer hipótese. Os crimes de violências físicas ou morais devem ser rigorosamente apurados e seus agentes punidos, tanto e especialmente caso comprovada a participação ou condescendência das forças de segurança do Estado Riograndense nos episódios de repressão e tortura denunciados pelos trabalhadores.

Assim, o Ipeatra reafirma seu mais veemente repúdio, e mais uma vez pugna pela aplicação integral do ordenamento jurídico nacional e internacional, este formatado pela ONU desde 1948, no sentido da responsabilização criminal, civil, administrativa e trabalhista da inteira cadeia produtiva de qualquer setor econômico que admita ou tolere, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, práticas de trabalho escravo ou forçado e condutas violadoras do trabalho decente e da dignidade humana.

Notas Oficiais Recentes

18 de agosto de 2023

NOTA DE APOIO E RECONHECIMENTO

15 de agosto de 2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO IPEATRA – INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AVANÇADOS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

16 de junho de 2023

CARTA ABERTA EM DEFESA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR AS CONTROVÉRSIAS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO POR PLATAFORMAS DIGITAIS

14 de junho de 2023

NOTA DE ADESÃO DO IPEATRA À CARTA ABERTA EM DEFESA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR AS CONTROVÉRSIAS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO POR PLATAFORMAS DIGITAIS.