14 de junho de 2023

NOTA DE ADESÃO DO IPEATRA À CARTA ABERTA EM DEFESA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR AS CONTROVÉRSIAS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO POR PLATAFORMAS DIGITAIS.

O IPEATRA- Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho, CNPJ 09.308.837/0001-77, entidade não-estatal e sem fins lucrativos constituída para promover em nível interinstitucional e internacional, atividades com vistas ao aprimoramento teórico e prático do Direito e do Processo do Trabalho, vem tornar pública sua integral ADESÃO À CARTA ABERTA EM DEFESA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR AS CONTROVÉRSIAS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO POR PLATAFORMAS DIGITAIS, publicada pela ANAMATRA– Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, e pela ANPT – Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho, que segue anexa a este documento.

A decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes na Reclamação Constitucional 57.795 é de imensa gravidade porque transferiu liminarmente, da justiça do trabalho para a justiça comum, o exame de demandas cujo objeto se circunscreve, justamente, em pedido de análise de fatos e provas sobre a existência, ou não, do vínculo de emprego, o que é justamente a competência primordial da justiça especializada do trabalho.

Ademais, a decisão adentrou mérito de questão infraconstitucional para declarar de plano a inexistência de vínculo, pelo simples fato de existirem outras formas possíveis de contratação, o que infringe princípios universais das regras do jogo capitalista internacional há muito sedimentados pela ONU e OIT, dentre eles, o do caráter de ordem pública e de inderrogabilidade das normas de proteção ao trabalho, distinguindo-as daquelas normas do direito comum, de onde decorre a indisponibilidade dos direitos, cujos titulares não são indivíduos, mas uma coletividade difusa, indeterminada e indeterminável.

As consequências da decisão em comento afetam ainda, toda a estrutura pública de proteção social, além de todos os programas cujas contribuições tenham por base de incidência a folha de pagamentos, como FGTS, FAT, INSS, Sistema S, PIS/PASEP, dentre outros, tendo um efeito devastador que refletirá em toda a população brasileira, não somente na classe trabalhadora assalariada.

O Ipeatra foi criado há 15 anos e atualmente conta com associados em 25 Estados da Federação brasileira, colaborando com 6 países em termos técnico-científicos para o aprimoramento das legislações e das políticas sociais no campo do conhecimento do trabalho, sendo certa a perplexidade dos nossos parceiros internacionais, cujas decisões judiciais e regramentos normativos aproximam os trabalhadores de plataformas do Direito do Trabalho e não do Direito civil, o que se constituiria um verdadeiro retrocesso ao tempo da locação da força de trabalho mediada por relações mercantis.

Na esperança de o Supremo Tribunal Federal reveja e refute a comentada decisão monocrática perigosamente desestruturadora do Estado Social Democrático de Direito e de que, mais do que isso, doravante aprimore o manejo dos princípios e das normas internas e internacionais sobre este importante e imprescindível ramo do Direito, lembramos que também a Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho constituem patrimônio jurídico-social dos trabalhadores, e devem ter seu papel sempre ampliado, e não restringido, para que possam alcançar aqueles que ainda não tiveram sua condição satisfatoriamente apreciada pelo judiciário, estando à margem de qualquer segurança jurídica.

 

ELAINE N NASSIF

PRESIDENTA DO IPEATRA

Elainenassif66@gmail.com

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CARTA ABERTA EM DEFESA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR AS CONTROVÉRSIAS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO POR PLATAFORMAS DIGITAIS

14 de junho de 2023

NOTA DE ADESÃO DO IPEATRA À CARTA ABERTA EM DEFESA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR AS CONTROVÉRSIAS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO POR PLATAFORMAS DIGITAIS.