O Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (IPEATRA), vem a público manifestar sua solidariedade à Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT), à Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), à Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRATT) que se manifestaram em defesa da competência da Justiça do Trabalho e, ao mesmo tempo, expressa veemente repúdio à recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que discutem a competência da Justiça do Trabalho para julgar causas relacionadas à fraude no contrato civil de prestação de serviços, à licitude da contratação de trabalhadores autônomos e à responsabilidade sobre o ônus da prova.
O IPEATRA entende que a decisão do STF representa um grave retrocesso social, com o potencial de precarizar as relações de trabalho e retirar de trabalhadores e trabalhadoras a proteção da Justiça especializada, que
historicamente se mostrou mais sensível às suas demandas e necessidades.
A medida atinge em cheio a capacidade da Justiça do Trabalho de analisar e julgar casos de possíveis fraude trabalhista, nos quais empresas buscam mascarar a relação de emprego para se eximir de suas responsabilidades, bem como a própria discussão sobre a validade da contratação de trabalhadores(as) autônomos(as), figura que, não raras vezes, é utilizada para fraudar direitos trabalhistas.
O IPEATRA destaca que a decisão do STF afeta diretamente as políticas públicas de ação afirmativa para a inserção no trabalho, a exemplo da reserva de cargos para pessoas com deficiência, que dependem da regularidade do vínculo empregatício para sua efetivação. Ao permitir a precarização das relações de trabalho, a decisão dificulta o cumprimento das cotas de contratação e afeta a inclusão de trabalhadores e trabalhadoras com deficiência no mercado de trabalho.
O IPEATRA afirma que é preciso avançar sempre na defesa dos trabalhadores e trabalhadoras em situação de vulnerabilidade, de modo que o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho cumpram seu papel na concretização dos
direitos sociais constitucionalmente previstos. Nesse sentido, é fundamental reconhecer que a pejotização e a discriminação no mercado de trabalho representam obstáculos adicionais à inserção e à manutenção no emprego de
mulheres, pessoas negras, pessoas LGBTQIAP+, pessoas idosas, pessoas indígenas e outras.
O IPEATRA reafirma que a pejotização precariza os vínculos empregatícios, retira desses(as) trabalhadores(as) a proteção da legislação trabalhista, tornando-os(as) mais suscetíveis à exploração e à violação de seus direitos. A discriminação, por sua vez, manifesta-se na dificuldade de acesso ao emprego, na desigualdade salarial, na ausência de oferta de tecnologia assistiva e adaptação razoável, no assédio e em outras formas de violência, aprofundando
as desigualdades sociais e limitando o potencial de desenvolvimento desses grupos.
O IPEATRA assevera que pejotização também acarreta dificuldades na proteção do meio ambiente de trabalho. A ausência de vínculo empregatício dificulta a fiscalização e a responsabilização das empresas em relação ao cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, o que pode levar a um aumento do número de acidentes e doenças ocupacionais.
O IPEATRA lembra que não se pode ignorar o impacto negativo nos cofres públicos, decorrente do não recolhimento dos tributos devidos, como FGTS e INSS. A fraude na contratação de trabalhadores(as), ao mascarar a relação de
emprego, acarreta a sonegação de valores que são essenciais para o financiamento de políticas sociais e para a manutenção do sistema de seguridade social.
O IPEATRA se une às entidades que defendem a Justiça do Trabalho e reafirma seu compromisso com a promoção e defesa dos direitos sociais e trabalhistas, e se coloca à disposição para atuar, dentro de suas possibilidades, no sentido de reverter essa decisão e garantir que a Justiça do Trabalho continue a desempenhar seu papel fundamental na proteção de trabalhadores e trabalhadoras, e na promoção de um ambiente de trabalho digno, justo, saudável
e acessível.