24 de outubro de 2022

Nota pública do IPEATRA sobre assédio eleitoral nas eleições de 2022

O IPEATRA – Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho, considerando o grave contexto que se noticia diariamente no país, envolvendo inúmeros casos de assédio eleitoral de parte de empresas contra pessoas trabalhadoras, e por parte de igrejas contra fiéis, impondo voto de cabresto, mediante graves ameaças de retaliação, perda de emprego ou manipulação da fé, vem a público esclarecer o seguinte:

  1. O voto livre, direto e secreto é um direito humano fundamental previsto no art. 14 da Constituição de 1988.
  2. De acordo com o art. 301 do Código Eleitoral, constitui crime com pena de reclusão até quatro anos e multa “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
  3. O Código Eleitoral também define como crime, com a mesma pena, na forma do art. 299, a conduta de “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
  4. O assédio eleitoral é comportamento constitutivo de crimes, portanto, ato de violência política que compromete o Estado Democrático de Direito, violando interesses fundamentais da sociedade. Sua prática, além de estar sujeita à prisão em flagrante, constitui ato que causa danos sociais, podendo os responsáveis ser acionados em diversas esferas da justiça (criminal, cível, administrativa) quanto a sua conduta.

Assim, o IPEATRA alerta ao público para que, tomando conhecimento destas condutas, DENUNCIE imediatamente ao Ministério Público (do Trabalho, Eleitoral, Federal, dos Estados) – www.mpt.mp.br e ao Tribunal Superior Eleitoral – www.tse.jus.br.

 

 

Marcelo José Ferlin D’Ambroso

Presidente

 

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