Estatuto
ESTATUTO DO INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS AVANÇADOS DA MAGISTRATURA E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – IPEATRA
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º – O Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e Ministério Público do Trabalho, também designado pela sigla, IPEATRA, fundado em primeiro de dezembro do ano de dois mil e sete, é uma entidade não governamental, sem fins lucrativos, que terá duração indeterminada, além de sede e foro rotatórios, situados no Município de residência do Presidente eleito. Parágrafo único. A sede provisória do IPEATRA será na Rua Esteves Júnior, 458, Centro, Florianópolis – Santa Catarina.
Art.2º – O Instituto tem por finalidade a promoção de estudos e pesquisas, em nível interinstitucional, envolvendo a Magistratura e o Ministério Público do Trabalho, com vistas ao aprimoramento teórico e prático do Direito do Trabalho e à expansão tuitiva e emancipatória dos direitos sociais em geral, e, também, a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público, histórico e cultural.
Art.3º – O Instituto poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.4º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), o Instituto poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art.5º – O Instituto é constituído por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre membros da Magistratura trabalhista e do Ministério Público do Trabalho.
Art. 6º – Haverá as seguintes categorias de associados:
I – Fundadores, os que aderirem à entidade até a data de seu efetivo registro; II – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação. III – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral; IV – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 7º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 8º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
§1º – Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão de 2/3 dos presentes à Assembléia-Geral convocada especialmente para esta finalidade, em processo iniciado pelo fiscal junto ao Conselho, após o exercício do direito de defesa. Da decisão do Conselho caberá recurso à assembléia geral.
§2º – O associado quite com suas obrigações poderá pedir desligamento da entidade a qualquer tempo, junto à Presidência.
Art. 9º – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10 – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Presidente e Diretoria; e
III – Conselho.
Art. 11 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Presidência, a Diretoria e o Conselho;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
III – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V –decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VI – aprovar as contas;
VII – aprovar o regimento interno.
Art. 13 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho.
Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
II – pelo Conselho;
III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 15 – A convocação da Assembléia Geral ordinária será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, admitindo-se convocação virtual, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 16 – O Instituto terá os seguintes cargos:
– um Presidente;
– um Vice-Presidente;
– dois Presidentes de Honra;
– um Secretário-Geral;
– um Secretário de Apoio;
– um Fiscal;
– um Diretor Financeiro;
– um Diretor de Eventos;
– um Diretor Científico;
– um Diretor Cultural;
– um Diretor de Relacionamento Interinstitucional;
– um Diretor Jurídico;
– um Diretor Legislativo;
– um Diretor de Comunicação e Informática;
– um Diretor de Documentação e Pesquisa;
– um Diretor de Princípios Institucionais;
– doze Conselheiros.
§1º – O mandato da diretoria será de dois anos, vedada a reeleição consecutiva.
§2º – O Presidente e o Vice serão de categorias distintas, Magistratura e Ministério Público do Trabalho, cada um com mandato de um ano, dentro da própria gestão, com alternância anual e substituições nos respectivos cargos.
§3º – Os cargos serão ocupados por metades iguais pelos Membros da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho, inclusive no Conselho.
§4º – Os cargos de Presidente de honra serão reservados aos Presidentes da ANPT e ANAMATRA, se assim o desejarem, aos ex-Presidentes do Instituto, ou a pessoas que, por notório destaque em defesa dos direitos sociais, venham a ter seu nome proposto e aprovado em assembléia-geral.
§5º – Para cada cargo na entidade, à exceção do Presidente, Vice-Presidente e Secretário, haverá o respectivo suplente, que fará as vezes do titular nas suas ausências e impedimentos.
§6º – O Presidente poderá propor à Assembléia Geral a criação de novos cargos.
Art. 17 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral.
Art. 18 – A diretoria reunir-se-á no mínimo mensalmente, sendo permitida a reunião pelos meios eletrônicos ou virtuais disponíveis.
Art. 19 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o Diretor Financeiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
VI – propor a criação de novos cargos à Assembléia Geral;
VII – designar Membros para compor Comissões de Estudos e Pesquisa;
VIII – designar o Presidente do Conselho;
IX – exercer outras atividades correlatas ou compatíveis com o cargo.
Parágrafo único. Os Presidentes de Honra exercerão seus encargos a título honorífico, com direito a voto, desde que contribuintes, auxiliando e aconselhando o Presidente e o Vice.
Art. 20 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente;
IV – exercer outras atividades correlatas ou compatíveis com o cargo.
Art. 21 – Compete ao Secretário-geral:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III – exercer outras atividades correlatas ou compatíveis com o cargo.
Art. 22 – Compete ao Secretário de Apoio:
I – substituir o Secretário-Geral em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Secretário-Geral;
IV – exercer outras atividades correlatas ou compatíveis com o cargo.
Art. 23 – Compete ao Fiscal:
I – zelar para que as atividades do Instituto se dêem em consonância com a Constituição e ordenamento jurídico pátrio, e respeito ao Estatuto, Regimento Interno e deliberações da Assembléia Geral e do Conselho;
II – representar toda e qualquer irregularidade, inclusive a praticada por associado, à Assembléia Geral;
III – apresentar parecer sobre a prestação de contas da entidade e projetos;
IV – conduzir o processo eletivo, quando não for possível o consenso para eleição por aclamação;
V – exercer outros encargos compatíveis com as atribuições supra.
Art. 24 – Compete ao Diretor Financeiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
IX – exercer outras atividades correlatas ou compatíveis com o cargo.
Art. 25 – Compete ao Diretor de Eventos:
I – organizar, em conjunto com os demais integrantes da Diretoria e Conselho, os eventos da entidade;
II – promover as medidas necessárias para o bom andamento dos eventos da entidade;
III – organizar, em conjunto com os demais integrantes da Diretoria e Conselho, a agenda anual de eventos do Instituto;
IV – exercer outras atividades correlatas ou compatíveis com o cargo.
Art. 26 – Compete ao Diretor Científico:
I – buscar e propor parcerias de estudos e pesquisa, em conjunto com os demais integrantes da Diretoria e Conselho, com outras entidades afins;
II – opinar e ajudar na formatação científica dos eventos e documentos da entidade;
III – integrar as comissões de estudos e pesquisa;
IV – exercer outras atividades correlatas ou compatíveis com o cargo.
Art. 27 – Compete ao Diretor Cultural:
I – interagir, em conjunto com os demais integrantes da Diretoria e Conselho, com a sociedade civil organizada, na promoção de atividades correlatas à instituição;
II – opinar e ajudar na formatação cultural dos eventos e promoção dos atos oficiais da entidade;
III – propor, em conjunto com os demais integrantes da Diretoria e Conselho, atividades que possam melhor integrar o Instituto na comunidade;
IV – integrar as comissões de estudos e pesquisa;
V – exercer outras atividades correlatas ou compatíveis com o cargo.
Art. 28 – Compete ao Diretor de Relacionamento Interinstitucional:
I – interagir entre os associados membros do Judiciário trabalhista e do Ministério Público do Trabalho, ouvindo as proposições, sugestões e queixas, levando-as ao conhecimento dos demais integrantes da Diretoria e Conselho;
II – promover a divulgação do instituto entre membros do Judiciário trabalhista e do Ministério Público do Trabalho;
III – propor, em conjunto com os demais integrantes da Diretoria e Conselho, novos associados;
IV – exercer outras atividades correlatas ou compatíveis com o cargo.
Art. 29 – Compete ao Diretor Jurídico:
I – analisar a documentação jurídica da entidade e propor, em conjunto com os demais integrantes da Diretoria e Conselho, as mudanças cabíveis;
II – opinar e ajudar na formatação jurídica dos eventos e documentos da entidade;
III – integrar as comissões de estudos e pesquisa;
IV – auxiliar na defesa dos interesses da entidade em juízo ou extrajudicialmente, seja ativa ou passivamente;
V – encaminhar para análise dos demais integrantes da Diretoria e Conselho, ações compatíveis com a finalidade exposta no art. 1º ( proteção ao meio ambiente e ao patrimônio público, histórico e cultural);
VI – exercer outras atividades correlatas ou compatíveis com o cargo.
Art. 30 – Compete ao Diretor Legislativo:
I – buscar integração parlamentar do instituto no âmbito federal, estadual e municipal;
II – propor, em conjunto com os demais integrantes da Diretoria e Conselho, as sugestões legislativas para apresentação a parlamentares;
I – opinar e ajudar na formatação dos eventos e documentos da entidade que sejam propostos para aprimoramento da legislação nacional;
III – integrar as comissões de estudos e pesquisa;
IV – exercer outras atividades correlatas ou compatíveis com o cargo.
Art. 31 – Compete ao Diretor de Comunicação e Informática:
I – buscar e propor, em conjunto com os demais integrantes da Diretoria e Conselho, o aprimoramento dos meios de comunicação internos do Instituto;
II – buscar e propor, em conjunto com os demais integrantes da Diretoria e Conselho, o aprimoramento dos meios de informatização do instituto, inclusive página na internet;
III – opinar e ajudar na formatação eletrônica dos eventos e documentos da entidade;
IV – exercer outras atividades correlatas ou compatíveis com o cargo.
Art. 32 – Compete ao Diretor de Documentação e Pesquisa:
I – arquivar, manter sob sua guarda sempre que possível, a documentação da entidade, ainda que por meio eletrônico;
II – disponibilizar os documentos da entidade aos associados, sempre que solicitado;
III – opinar e ajudar na formatação das pesquisas e documentos da entidade;
IV – integrar as comissões de estudos e pesquisa;
V – exercer outras atividades correlatas ou compatíveis com o cargo.
Art. 33 – Compete ao Diretor de Princípios Institucionais:
I – velar pela observância dos princípios institucionais nas diversas atividades da entidade, auxiliando a Diretoria e o Conselho;
II – atentar para que os princípios institucionais da Magistratura e do Ministério Público sejam respeitados, podendo propor, em conjunto com os demais integrantes da Diretoria e o Conselho, estudos e pesquisas para situações específicas que atentem contra esses primados;
III – opinar e ajudar na formatação das pesquisas e documentos da entidade;
IV – integrar as comissões de estudos e pesquisa;
V – exercer outras atividades correlatas ou compatíveis com o cargo.
Art. 34 – O Conselho será constituído por doze membros, seis Magistrados e seis Membros do Ministério Público do Trabalho, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 35 – Compete ao Conselho:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
V – aprovar a criação de novos cargos;
VI – conduzir os processos de exclusão de associados;
VII – exercer outras atividades correlatas ou compatíveis com as atribuições do colegiado.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 36 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 37 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 38 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES
Art. 39 – O processo eletivo ocorrerá no mês de novembro de cada biênio e será, preferencialmente, conduzido por aclamação, procurando-se o consenso dos associados e candidatos.
§1º – Não sendo possível o consenso até o quinto dia do mês de novembro, o Fiscal abrirá o processo eletivo e procederá ao registro das nominatas dos cargos eletivos em bloco, em cinco dias, findos os quais, publicará a lista de chapas concorrentes.
§2º – A eleição se dará preferencialmente por meio virtual, no dia estabelecido pelo Fiscal, que proclamará, em 24 (vinte e quatro) horas, o resultado.
§3º – A assembléia terá início em primeira chamada com metade mais um dos associados e, em segunda chamada, feita após trinta minutos, com qualquer número.
§4º – O Conselho deliberará as impugnações em primeira instância soberana, ouvido sempre o Fiscal, cabendo recurso para a assembléia, no prazo de 10 (dez) dias.
§5º – A votação se dará individualmente, em relação a cada candidato, independentemente de chapa.
CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 40. A prestação de contas atenderá aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, transparência e eficiência da gestão, sendo prestada diretamente pelo Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro ao Conselho.
Art. 41. Antes de exarar a homologação das contas, o Conselho ouvirá o Fiscal.
Art. 42. Da decisão do Conselho, caberá recurso pelo interessado ou pelo Fiscal à Assembléia-Geral.
CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO
Art. 43 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 44 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 46 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 47 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 48 – Fica eleito o foro da Comarca de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, para a solução de controvérsias concernentes à aplicação deste Estatuto.
O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia primeiro de dezembro de 2007, constando lista de adesão de interessados que não puderam se fazer presentes ao ato, na forma do art. 6º, I.
Florianópolis, em 01 de dezembro de 2007.
MARCELO JOSÉ FERLIN D’AMBROSO
Presidente