15 de janeiro de 2021

O Mínimo é o Máximo! – a concisão como novo princípio do processo judicial

José Eduardo de Resende Chaves Júnior

“Tenho duas sugestões na matéria. A primeira importa em cortar na própria carne. Petições de advogados devem ter um limite máximo de páginas. (…). Einstein gastou uma página para expor a teoria da relatividade. É a qualidade do argumento, e não o volume de palavras, que faz a diferença. A segunda sugestão corta em carne alheia. A leitura de votos extremamente longos, ainda quando possa trazer grande proveito intelectual para quem os ouve, torna os tribunais disfuncionais.” 

Luis Roberto Barroso

Necessitamos com urgência de um minimalismo jurídico. Peças e fundamentos com objetividade e organização são avis rara nas comarcas e tribunais. A prolixidade vem sendo vendida e cultivada como sinal de cultura e erudição jurídica.

Mas na era da abundância da informação, toda concisão é virtude. Minha filha me ensinou que saímos da geração Coca-Cola, para a geração Copy-Cola… ‘Control c’ e ‘control v’ infundem uma verborragia virtual, que tumultua o processo, esconde a realidade dos fatos e dilui o que é essencial para se dirimir a lide. Em geral, quem tem razão é sintético e claro.

Na era da informação em rede, para se estender o pensamento, basta o hipertexto – HTML (HyperText Markup Language). Não precisamos mais do texto: a conexão vale mais do que mil palavras.

Com o processo virtual, criado pela Lei 11.419/2006, a linguagem de marcação – markup language – vai tornar o processo judicial cada vez mais reticular, mais plugado com o passado, o futuro e com a instantaneidade. O velho apotegma do Século XIII, de que ‘o que não está nos autos, não está no mundo’, não vigora mais na novel ciência processual eletrônica. O que está no Google está potencial e virtualmente nos autos eletrônico.

No novo processo a busca pela verdade real será substituída pela busca da verdade virtual, da hiper-realidade. A loquacidade mediática tomará lugar e voz , em boa hora, do texto. Papel aceita tudo.

O excesso de linguagem é tão autoritário quanto o silêncio, que, ao contrário, na maioria das vezes é mais eloqüente. A pichação só tem eficácia no muro em branco. No muro livre, saturado de pichações, nenhuma nova inscrição causa efeito algum. Liberdade saturada de expressão no processo é ruído e, não, mensagem.

O processo contemporâneo clama pelo princípio da concisão, pela revolução da brevidade de Luis Roberto Barroso, o jurista carioca que nos lembra que a teoria da relatividade foi redigida e apresentada apenas em uma lauda. A logorréia bacharelesca é uma nova forma de assédio processual.

Na contemporaneidade, o processo justo é o processo sucinto, organizado e célere. Nenhum direito é absoluto e sem medida. E a medida da moderação lingüística nos autos não é tão subjetiva. O bom senso é uma medida eminentemente coletiva. O critério de adequação das atitudes é uma nota distintiva do próprio ser humano.

Além disso, a lógica jurídica é incapaz de processar o turbilhão de fundamentos e (des)arrazoados que impunemente são despejados nos autos..

A novilíngua de Orwell (newspeak), o idioma fictício, criado pelo Partido autoritário em sua obra literária 1984, que se desenvolvia não pela criação de novas palavras, mas pela condensação delas, subestimava a capacidade combinatória dos signos lingüísticos. Para o poeta Ezra Pound, por exemplo, poesia é condensação. Alguém tem dúvida da potência transformadora da poesia?

Processo com poesia e justiça material. Está feito o manifesto!

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