Resumo: Trata-se de uma abordagem das novas perspectivas de negociação coletiva frente à reforma trabalhista (Lei 13467/17), considerando as Convenções 87, 98 e 154 da OIT, os limites constitucionais, os princípios do Direito do Trabalho, o Direito Comparado (Espanha), e o controle jurisdicional das negociações coletivas. O texto se desenvolve a partir da definição do negociado sobre o legislado como ideologia da globalização, identificando a normativa internacional e a principiologia laboral aplicáveis, com rápido comparativo à reforma trabalhista espanhola, culminando na ponderação de aspectos fragilizadores da negociação coletiva promovidos na reforma com a necessidade de interpretação favorável à manutenção da integridade sistêmica do Direito do Trabalho. Ao final, são apontados diversos vetores de ilegitimidade/ilegalidade/inconstitucionalidade da reforma, demonstrando a existência de normas de duvidosa eficácia na nova lei.
30 de março de 2024