Resumo: objetiva-se com este breve trabalho discutir o custeio sindical no Brasil depois da extinção da contribuição sindical compulsória.
Para tanto, serão feitas inicialmente considerações sobre a criação e evolução da contribuição sindical compulsória, sobre as propostas aprovadas em relação ao custeio sindical no Fórum Nacional do Trabalho em 2004, para, então, abordarmos o financiamento sindical depois da extinção da contribuição compulsória pela reforma trabalhista de 2017.
Serão analisadas as consequências reais da abrupta extinção da contribuição sindical pela reforma trabalhista de 2017, o papel dos Sindicatos num Estado Democrático de Direito e a necessidade de financiamento das suas atividades sindicais de forma democrática e transparente, a posição da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho da ANAMATRA sobre o novo custeio sindical, recente posição doutrinária sobre o financiamento sindical por toda a categoria, o entendimento consubstanciado no PN n. 119/TST, na OJ n. 17/TST, na Súmula vinculante n. 40 do STF e a decisão no RE n. 1.018.459 do STF.
Também será analisada a questão do custeio sindical nas normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, finalmente, nas conclusões, será adotada uma posição objetiva sobre o tema principal do trabalho, qual seja, o financiamento sindical no Brasil depois da reforma trabalhista de 2017, pela qual foi extinta a compulsoriedade da contribuição sindical.