O presente texto pretende esmiuçar os graves vícios e defeitos que invalidam a medida provisória 808-17, desde seu ´concertamento´ no Senado Federal, até sua edição tardia, pós vigência da reforma trabalhista (Lei 13467/17).
Para tanto, parte-se de uma introdução filosófica, desnudando o capital vertido em estado de exceção e a anômala produção legislativa dele advinda, que positiva a violência na norma, apontando-se os problemas viciantes da medida provisória do ponto de vista constitucional e administrativo, em constante diálogo da dogmática com a filosofia do Direito.
Estruturam-se tópicos para o exercício do direito de resistência bem assim as consequências administrativas, penais e de improbidade administrativas geradas pela edição da medida provisória e que mais reforçam a impossibilidade de seu cumprimento por inexistência ou invalidade absoluta.
Conclui-se o artigo conclamando o leitor a reagir diante das inúmeras e gravíssimas inconstitucionalidades vertidas na medida provisória em questão.